Jurisprudência em Destaque

STJ. Consórcio. Taxa de administração. Limite.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/05/2006
Consórcio não pode aplicar taxa de administração superior a 12%

A 3ª Turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado aos contratos de consórcio. No mesmo processo, a turma estabeleceu, ainda, que a taxa de administração cobrada pela administradora não pode ultrapassar 12% do valor do bem, conforme estabelece o Decreto nº 70.951/72.

Essa decisão foi proferida em recurso especial apresentado pelo consumidor Ricardo José Crisanto Guedes contra a decisão do TJ da Paraíba que permitia ao Consórcio Nacional GM Ltda. a fixação da taxa de administração de até 58,32% nos contratos.

O consumidor inconformado ingressou na Justiça paraibana com o pedido de revisão da cláusula do contrato, alegando que a taxa aplicada era excessivamente onerosa e feria o CDC, que considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que «"estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade».

Em primeiro grau, o juiz considerou justa a taxa de administração aplicada pelo consórcio – de 58,32% – sob o argumento de que, ao final do pagamento da 50ª prestação, o valor do bem adquirido (automóvel pick up Chevrolet Silverado Diesel) atingiria um montante de R$ 49.730. A diferença, portanto, entre o preço de mercado (R$ 31.411) e o valor final seria de R$ 18.319, considerado satisfatório pelo magistrado.

A sentença desenvolveu o raciocínio de que, com a aplicação de taxa de administração de 12%, o valor final do veículo seria de R$ 35.180 reais. «O que implica dizer que, após 50 meses de amortização de empréstimo, o consorciado teria pago a importância de apenas R$ 3.769, que representaria uma taxa mensal inferior a meio por cento, já compreendendo juros e serviços, taxa remuneratória tão baixa que podemos assegurar inexistente em qualquer país do mundo», sustentou o juiz.

Essa conclusão foi mantida pelo TJ-PB, o que levou o advogado Thélio Farias, em nome do consorciado, a interpor recurso especial ao STJ.

O entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi diferente. Ela considerou abusivo o percentual de 58,32% e destacou que «a empresa de consórcio deveria valer-se de outra prática financeira com o fim de permitir, ao final do consórcio, a integralização do valor real do bem, que não a de embutir encargos que excedam o limite da taxa de administração, o que é expressamente vedado por lei».

A ministra ressaltou que a regulamentação do Bacen (Circulares nºs 2.386/93 e 2.766/97) referente à taxa de administração não permite embutir outros encargos que não aqueles inerentes à remuneração da administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Ari Pargendler acrescentou que, «se o consórcio, com todo o aparato técnico que tem, resolveu fazer o negócio, ele é que deve ser penalizado e não o consumidor». (Resp nº 541184 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros