Jurisprudência em Destaque

TRT 2ª Região. 14ª T. Sentença. Error in judicando. Conceito. Fundamentação. CPC, arts. 131 e 458. CF/88, art. 93, IX.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/10/2011
«... O error in judicando se traduz em vício do magistrado quando o mesmo proceder a má avaliação do fato; quando aplicar, sobre os fatos, o direito, de forma errônea; ou dar interpretação equivocada à norma abstrata. Resulta de tais procedimentos, que o julgador terminará por decidir injustamente, já que o decidido não se coadunará com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta regulação da relação jurídica entre as partes envolvidas em litígio.

No caso em exame, entendo que não há o alegado error in judicando. O juízo de origem proferiu decisão devidamente fundamentada e, em consonância com os elementos dos autos e os pedidos formulados, aplicando o direito que entendeu pertinente ao caso. A decisão atendeu, assim, ao quanto disposto nos arts. 131 e 458 do CPC, bem como quanto ao disposto no art. 93, IX, da CF/88. Decisão contrária ao interesse da parte e, mesmo em dissonância com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se configura como error in judicando. ...» (Des. Davi Furtado Meirelles).»

Doc. LegJur (117.0440.8000.0200) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Sentença (Jurisprudência)
Error in judicando (v. Sentença ) (Jurisprudência)
Conceito (Jurisprudência)
Fundamentação (v. Sentença ) (Jurisprudência)
CPC, art. 131
CPC, art. 458
CF/88, art. 93, IX
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