Jurisprudência em Destaque
Trabalhista. Empregado demitido durante estabilidade tem direito a reintegração.
A bancária entrou com ação alegando que, quando demitida, já estava doente e tinha estabilidade comprovada pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho pelo seu sindicato. Já o banco, em sua defesa, contestou afirmando que não havia nexo entre a função que ela exercia e a doença.
Laudos periciais apresentados no processo comprovaram a existência da doença no curso do contrato de trabalho. Também havia recomendação do próprio setor médico do banco para ela “evitar esforços de repetição, fazer pausas cinco minutos em cada hora de trabalho e evitar segurar peso". Outro relatório do setor médico, datado em fevereiro de 2004, dia da sua demissão, constatou que ela estava em tratamento desde 2003, por Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
A juíza Kyong Mi Lee acolheu o argumento. “A reclamante é portadora de doença profissional irreversível, decorrente do labor desenvolvido no reclamado, que reduz a sua capacidade laborativa e a impede de exercer as atribuições anteriormente desempenhadas", reconheceu.
Kyong Mi Lee entendeu que, “tendo a autora trabalhado durante quase longos vinte anos para o banco, resta impossível, diante do diagnóstico pericial, afastar o nexo concausal".
Processo 001.861.2004.48102003
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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