Jurisprudência em Destaque

TST. SDI-I. Julgamento. Recurso. Quórum de votação nos Tribunais Trabalhistas. CPC, art. 555. CLT, art. 672, § 1º.

Postado por Emilio Sabatovski em 25/04/2011
Por unanimidade, a SDI-I, do TST, anulou no dia 17/03/2011, decisão do TRT da 1ª Região por vício na composição da Turma julgadora de um recurso ordinário de ex-empregado da Telemar Norte Leste.

Com fundamento no voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, a SDI-I concluiu que os julgamentos colegiados, realizados no âmbito dos Tribunais trabalhistas, devem ocorrer, no mínimo, com três magistrados. No caso, como dois desembargadores votaram e um juiz se considerou impedido, o TRT terá que proferir novo julgamento no processo, porque não convocou outro magistrado para compor o quórum legal.

O empregado já tinha tentado anular o acórdão do Regional no TST. No entanto, a Segunda Turma não conheceu do recurso de revista por entender que a aplicação subsidiária do art. 555 do CPC (segundo o qual «no julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de três juízes»), apontado pela parte como desrespeitado, era incabível, uma vez que a matéria, no processo do trabalho, é disciplinada pelo art. 672, § 1º, da CLT («as Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre eles os dois classistas»).

Ainda de acordo com a Turma, o direito processual comum só é aplicável como fonte subsidiária no processo do trabalho nas situações em que ocorre omissão e quando há compatibilidade com as normas previstas na CLT. Para a Turma, portanto, a norma legal pertinente à hipótese era a da CLT, e não a do CPC.

Nos embargos à SDI-I, o trabalhador defendeu que o TST tem adotado em situações idênticas, para fundamentar o quórum de três magistrados, o art. 555 do CPC. Alegou também que os dispositivos do CPC e da CLT são convergentes e compatíveis entre si, no que se refere à composição mínima para julgamento nos Tribunais Trabalhistas.

Durante os debates na SDI-I, o advogado da empresa sustentou que os embargos nem deveriam ser conhecidos, porque o trabalhador não havia apresentado divergência específica para autorizar a análise do mérito do recurso. Contudo, o ministro Augusto César afirmou que um dos casos apresentados pelo empregado tratava justamente da aplicação do artigo 555 do CPC em processo trabalhista - o que autorizava o exame do recurso.

Na interpretação do relator, quando trata do quórum de três juízes para deliberação nos TRTs, a CLT faz referência à representação classista, ou seja, à presença de um representante dos trabalhadores e outro dos empregadores, extinta pela Emenda Const. 24/1999. Por consequência, é possível a adoção do art. 555 do CPC como fundamento para a exigência do quórum de votação de três magistrados nos tribunais trabalhistas.

Agora com o entendimento dos ministros da SDI-I de que houve vício na composição da turma julgadora, o TRT/RJ terá que realizar novo julgamento do recurso ordinário do trabalhador. (E-ED-RR-64900-81.2005.5.01.0060).

Referências:

CLT, art. 672, § 1º. (Julgamento. Quorum).

CPC, art. 555. (Julgamento. Quorum).



LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros