Jurisprudência em Destaque
TST. SDI-I. Julgamento. Recurso. Quórum de votação nos Tribunais Trabalhistas. CPC, art. 555. CLT, art. 672, § 1º.
Com fundamento no voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, a SDI-I concluiu que os julgamentos colegiados, realizados no âmbito dos Tribunais trabalhistas, devem ocorrer, no mínimo, com três magistrados. No caso, como dois desembargadores votaram e um juiz se considerou impedido, o TRT terá que proferir novo julgamento no processo, porque não convocou outro magistrado para compor o quórum legal.
O empregado já tinha tentado anular o acórdão do Regional no TST. No entanto, a Segunda Turma não conheceu do recurso de revista por entender que a aplicação subsidiária do art. 555 do CPC (segundo o qual «no julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de três juízes»), apontado pela parte como desrespeitado, era incabível, uma vez que a matéria, no processo do trabalho, é disciplinada pelo art. 672, § 1º, da CLT («as Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, três dos seus juízes, entre eles os dois classistas»).
Ainda de acordo com a Turma, o direito processual comum só é aplicável como fonte subsidiária no processo do trabalho nas situações em que ocorre omissão e quando há compatibilidade com as normas previstas na CLT. Para a Turma, portanto, a norma legal pertinente à hipótese era a da CLT, e não a do CPC.
Nos embargos à SDI-I, o trabalhador defendeu que o TST tem adotado em situações idênticas, para fundamentar o quórum de três magistrados, o art. 555 do CPC. Alegou também que os dispositivos do CPC e da CLT são convergentes e compatíveis entre si, no que se refere à composição mínima para julgamento nos Tribunais Trabalhistas.
Durante os debates na SDI-I, o advogado da empresa sustentou que os embargos nem deveriam ser conhecidos, porque o trabalhador não havia apresentado divergência específica para autorizar a análise do mérito do recurso. Contudo, o ministro Augusto César afirmou que um dos casos apresentados pelo empregado tratava justamente da aplicação do artigo 555 do CPC em processo trabalhista - o que autorizava o exame do recurso.
Na interpretação do relator, quando trata do quórum de três juízes para deliberação nos TRTs, a CLT faz referência à representação classista, ou seja, à presença de um representante dos trabalhadores e outro dos empregadores, extinta pela Emenda Const. 24/1999. Por consequência, é possível a adoção do art. 555 do CPC como fundamento para a exigência do quórum de votação de três magistrados nos tribunais trabalhistas.
Agora com o entendimento dos ministros da SDI-I de que houve vício na composição da turma julgadora, o TRT/RJ terá que realizar novo julgamento do recurso ordinário do trabalhador. (E-ED-RR-64900-81.2005.5.01.0060).
Referências:
CLT, art. 672, § 1º. (Julgamento. Quorum).
CPC, art. 555. (Julgamento. Quorum).
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros