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TST. 6ª T. Diárias. Empregado não incorpora diárias mesmo com valor acima de 50% do salário. Ajuda de custo. Caracterizaçoã na hipótese. Súmula 101/TST. CLT, art. 457, §§ 1º e 2º.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/03/2011
Embora seu salário fosse composto por mais de 50% de diárias de viagens, um ex-empregado da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab não conseguiu integrar essas diárias no salário e, com isso, receber na Justiça do Trabalho as diferenças salariais nos cálculos das suas verbas rescisórias. A 6ª T. do TST, no dia 15/03/2011, manteve decisão do TRT da 9ª Região (TRT-PR), no sentido de que, no caso, a verba tinha natureza indenizatória, e não salarial.

A Súmula 101/TST dispõe que as diárias que excedam a 50% do salário do empregado integram o seu salário. No caso, porém, o TRT-PR destacou que, segundo o depoimento do próprio trabalhador, os valores recebidos a títulos de diárias eram para pagamento de despesas com hospedagem e alimentação em suas viagens a serviço. Para o Regional, a rigor, o que as partes denominam de diárias era, de fato, ajuda de custo. »O princípio da primazia da realidade compele o julgador a reconhecer a verdadeira e autêntica natureza jurídica da parcela, sob pena de desvirtuamento da legislação protetiva», afirma o acórdão.

O trabalhador recorreu ao TST com a alegação de ser irrelevante a destinação das diárias, pois fora demonstrado que a verba era superior a 50% do seu salário. A decisão, portanto, violaria o art. 457, §§ 1º e 2º, da CLT, que definem como salário as diárias superiores a esse percentual.

No entanto, o relator, Min. Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a natureza da parcela goza de «presunção relativa», e pode ser elidida por prova em contrário no caso concreto. «Na hipótese, a partir do depoimento do empregado, está evidenciado que tais diárias, apesar de elevadas, correspondem a efetivas despesas de viagens, sem caráter retributivo«, afirmou. Para chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. (Processo: RR – 1060900-42.2006.5.09.0002).


Referências:

Súmula 101/TST. (Salário. Diárias de Viagem. Integração. Base de cálculo. CLT, art. 457, § 2º).
CLT, art. 457, §§ 1º e 2º. (Diárias).
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