Jurisprudência em Destaque
TST. 8ª T. Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Posto não é responsável por atropelamento em lava-jato. CCB/2002, art. 265.
No caso, a Turma modificou decisão anterior do TRT da 8ª Região que condenou o Auto Posto Nossa Terra, de forma solidária, por acidente que tirou a vida de um lavador de carro.
O acidente ocorreu quando um dos lavadores, sem habilitação, perdeu o controle de um veículo dentro do lava-jato e atropelou o colega. Os familiares da vítima (espólio) ajuizaram uma ação de indenização na Justiça do Trabalho. O TRT, ao julgar o processo em segunda instância, entendeu que, embora não houvesse relação de emprego no caso, pois o serviço dos lavadores era prestado de forma «autônoma», existia a responsabilidade do lava-jato pelo acidente.
Para o TRT, é do empregador a responsabilidade pelos atos de seus empregados ou de seus prestadores de serviços quando no desempenho de suas funções. Já o posto teria parte da responsabilidade por manter uma «relação próxima» com o proprietário do imóvel e por ser beneficiário do lava-jato, «pois seria mais um serviço prestado à clientela do próprio posto.»
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Para configurar a proximidade entre o posto e o proprietário do terreno, o TRT destacou na sua decisão que o contrato de locação do imóvel do lava-jato foi assinado por um dos sócios do posto. E no contrato de locação do posto ele assina como representante do dono do terreno.
No entanto, o Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma do TST, entendeu que não havia relação entre o lava-jato e o posto que justificasse a responsabilidade solidária do segundo. «A solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes, sendo certo que, no caso dos autos, nenhum dos elementos da solidariedade encontra-se presente», destacou o relator.
Para ele, «qualquer vinculação entre o responsável pelo Auto Posto e o dono da área em que se estabeleceram os empreendimentos não tem por si só o condão de determinar a responsabilidade solidária, consoante a previsão legal do art. 265 do CCB/2002.» (RR – 148440-79.2005.5.08.0109)
Referências:
CCB/2002, art. 265. (Responsabilidade solidária).
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