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TST. SDI-I. Jornada de trabalho. Descanso semanal é questão de ordem pública, diz SDI-I do TST.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/03/2010
Descanso semanal remunerado de trabalhador é questão de ordem pública e não pode ser objeto de negociação em acordo coletivo. Esse foi o entendimento da SDI-I, do TST, no dia 08/03/2010, para rejeitar recurso da empresa paulista All – América Latina Logística do Brasil, no qual insistia em tese de constitucionalidade de norma coletiva que lhe permitiu conceder a folga do empregado no 14º dia de trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal já havia confirmado a decisão do TRT da 9ª Região (PR) afirmando que a folga compensatória do trabalho em dia de domingo deve ocorrer dentro da semana, “visto que de acordo com o próprio nome, trata-se de descanso semanal remunerado e não de descanso devidos no mês". Não cabe à empresa transferi-la para outra oportunidade que lhe seja mais adequada, pois não há espaço para negociação coletiva quando se trata de normas que visem o bem-estar psíquico-físico do trabalhador, afirmou o acórdão turmário.

Ao analisar o recurso da empresa na SDI-I, o Min. Cesar Leite de Carvalho verificou que a 2ª T. havia decidido corretamente, uma vez que o repouso deve ser concedido aos domingos, após seis dias de trabalho, e, excepcionalmente, em outro dia da semana, no caso de empresas com atividades contínuas. Mas tal flexibilidade não se estende ao repouso após sete dias corridos de trabalho, como estabelecem os arts. 67 e 68 da CLT, Lei 605/49 e o Dec. 27.048/49, informou o relator.

A empresa foi condenada a pagar em dobro o trabalho realizado pelo empregado aos domingos. A decisão da SDI-1 foi por unanimidade. (E-RR-60000-83.2001.5.09.0024)
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