Legislação

Provimento CNJ 98, de 27/04/2020

Art.
Art. 2º

- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 15/05/2020 prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Provimento 105/2020 (prorrogação de prazo).

MINISTRO HUMBERTO MARTINS, Corregedor Nacional de Justiça

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