Legislação

Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001

Art.
Art. 7º

- O disposto nesta Medida Provisória não gera nenhum efeito financeiro aos servidores de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º que já percebam tais valores em virtude de decisão judicial, administrativa ou por extensão administrativa de decisão judicial.

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