Legislação

Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001

Art. 47
Art. 47

- Fica a União autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro - LFT, ao par, no montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) a preços de 01/07/2001, em permuta por títulos públicos de responsabilidade do Tesouro Nacional em poder do FGTS.

Parágrafo único - As características dos títulos a que se refere o caput serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

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