Legislação

Medida Provisória 2.179-36, de 24/08/2001

Art.
Art. 5º

- A União promoverá, até 31/03/1999, a substituição de Notas do Tesouro Nacional - Série L - NTN-L em poder do Banco Central do Brasil, até o limite da obrigação decorrente do Multi-Year Deposit Facility Agreement - MYDFA, por outros títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional com características semelhantes às da referida obrigação externa, devendo as NTN-L ser substituídas pelo seu valor nominal, acrescido da respectiva remuneração pro rata aplicada até a data da operação.

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