Legislação

Medida Provisória 1.155, de 01/01/2023

Art.
Art. 3º

- Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei 14.284/2021, e na Lei 14.237, de 19/11/2021, e nos seus regulamentos ao Adicional Complementar de que trata esta Medida Provisória.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá definir procedimentos para a gestão e a operacionalização do Adicional Complementar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total