Legislação

Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022

Art. 16
Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Adolfo Sachsida

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total