Legislação

Medida Provisória 1.120, de 06/06/2022

Art.
Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho

[TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO
CD I1
CD II4
SUBTOTAL5
2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I5
CGE II5
CGE III20
CGE IV6
SUBTOTAL36
3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA
CA II8
SUBTOTAL8
4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
CCT I13
CCT II5
CCT III14
CCT IV56
CCT V1
SUBTOTAL89
TOTAL GERAL138
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