Legislação

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021

Art. 38
  • Adaptações na legislação de pessoal
Art. 38

- A Lei 8.691/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 8.691/1993, art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
XXXVII - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.
[...]] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 3º - A Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia destina-se a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades de que trata o § 1º do art. 1º.
[...]] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 6º - A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico é destinada a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades de que trata o § 1º do art. 1º. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total