Legislação

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021

Art. 15
  • Autoridade competente para sancionar
Art. 15

- A lavratura de autos de infração será atribuição dos servidores da ANSN designados para o exercício de atividades de fiscalização.

Parágrafo único - Na hipótese de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções, os servidores da ANSN poderão requisitar o auxílio de força policial.

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