Legislação

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021

Art.
  • Criação da ANSN
Art. 1º

- Fica criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação no território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo estabelecerá a vinculação da ANSN.

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