Legislação

Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021

Art.
  • Forma de criação dos CCE e das FCE
Art. 6º

- Os CCE e as FCE poderão ser criados:

I - por lei; ou

II - nos termos do disposto no art. 3º. [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]

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