Legislação

Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021

Art. 10
  • Limitações na nomeação para os CCE dos níveis 1 a 4
Art. 10

- Os CCE dos níveis 1 a 4 somente poderão ser ocupados por servidor efetivo, por empregado permanente da administração pública ou por militar.

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