Legislação

Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021

Art.
Art. 5º

- Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei 10.836/2004, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

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