Legislação
Medida Provisória 965, de 13/05/2020
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes