Legislação
Medida Provisória 961, de 06/05/2020
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes