Legislação

Medida Provisória 918, de 03/01/2020

Art.
Art. 3º

- Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

I - uma FCPE-6;

II - sete FCPE-5;

III - trinta e cinco FCPE-4;

IV - duas FCPE-1;

V - seis FG-1;

VI - duzentas e vinte e uma FG-2; e

VII - duzentas e quarenta e quatro FG-3.

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