Legislação
Medida Provisória 904, de 11/11/2019
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam extintos, a partir de 01/01/2020, os seguintes seguros obrigatórios de que trata a alínea [l] do caput do art. 20 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966: [[Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 20.]]
ADIn 6.262 (Impugna a Medida Provisória 904/2019. Resultado liminar: Suspensão dos efeitos deferida por maioria. julgamento. Resultado final: Aguardando julgamento.]
I - o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT; e
II - o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga - DPEM.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;