Legislação

Medida Provisória 903, de 06/11/2019

Art.

(Convertida na Lei 13.996, de 05/05/2020). Administrativo. Servidor público. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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