Legislação
Medida Provisória 902, de 18/10/2019
Art. 8º
Art. 8º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - a partir de 01/01/2020, quanto aos art. 1º, art. 2º, art. 5º, art. 6º e art. 7º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 5/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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