Legislação

Medida Provisória 902, de 18/10/2019

Art.
Art. 8º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - a partir de 01/01/2020, quanto aos art. 1º, art. 2º, art. 5º, art. 6º e art. 7º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 5/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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