Legislação

Medida Provisória 901, de 18/10/2019

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

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