Legislação
Medida Provisória 885, de 17/06/2019
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes