Legislação
Medida Provisória 880, de 30/04/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes