Legislação
Medida Provisória 880, de 30/04/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;