Legislação
Medida Provisória 871, de 18/01/2019
Art. 13
Art. 13
- O BPMBI:
I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e
III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.
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