Legislação

Medida Provisória 782, de 31/05/2017

Art. 62
Art. 62

- Integram a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I - o Cerimonial;

II - a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

III - a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta por até nove Subsecretarias-Gerais;

IV - a Secretaria de Planejamento Diplomático;

V - a Secretaria de Controle Interno;

VI - o Instituto Rio Branco;

VII - o Conselho de Política Externa;

VIII - a Comissão de Promoções;

IX - as missões diplomáticas permanentes; e

X - as repartições consulares.

Parágrafo único - O Conselho de Política Externa, a que se refere o inciso VII do caput, será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Subsecretários-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

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