Legislação
Medida Provisória 782, de 31/05/2017
Art. 6º
Art. 6º
- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria-Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - a Secretaria Nacional de Juventude;
V - a Secretaria Nacional de Articulação Social;
VI - a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;
VII - o Conselho Nacional de Juventude;
VIII - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
IX - o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil;
X - a Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples;
XI - até uma Secretaria; e
XII - até duas Subchefias.
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