Legislação

Medida Provisória 771, de 29/03/2017

Art. 14
Art. 14

- Ato do Poder Executivo federal aprovará a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da AGLO.

Parágrafo único - Até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental de que trata o caput o quadro de cargos em comissão e de funções de confiança da AGLO será o da APO, ressalvado o disposto no § 1º do art. 7º.

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