Legislação

Medida Provisória 745, de 15/09/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.416, de 23/02/2017). Administrativo. Licitação. Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.416, de 23/02/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro