Legislação

Medida Provisória 234, de 10/01/2005

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 2.031 da Lei 10.406, de 10/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11/01/2006.] (NR)
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