Legislação

Medida Provisória 216, de 23/09/2004

Art.
Art. 2º

- Os titulares dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Quadro de Pessoal do INCRA, a que se refere a Lei 7.231, de 23/10/84, e alcançados pelo Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/96, poderão optar pela efetivação do enquadramento do respectivo cargo no Plano de Carreira, a que se refere o art. 1º, mantidas as denominações e atribuições.

§ 1º - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de que trata o caput deste artigo, serão enquadrados no Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme Tabela de Correlação do Anexo III desta Medida Provisória.

§ 2º - O enquadramento de que trata o caput dar-se-á mediante opção irretratável do servidor ativo a ser formalizada no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Medida Provisória, na forma do termo de opção, constante do Anexo IV, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir da data de implantação da Tabela de Vencimentos Básicos referida no Anexo II.

§ 3º - Os ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo que não formalizarem a opção referida no § 2º permanecerão na situação em que se encontrarem na data da entrada em vigor desta Medida Provisória, não fazendo jus aos vencimentos e vantagens por ela estabelecidos.

§ 4º - O prazo para exercer a opção referida no § 2º, será contado a partir do término do afastamento nos casos previstos nos arts. 81 e 102 da Lei 8.112, de l990, ou a partir do ingresso no cargo que tenha sido provido em decorrência de concurso em andamento na data de publicação desta Medida Provisória.

§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas, respeitada a respectiva situação na tabela remuneratória no momento da aposentadoria ou da instituição da pensão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total