Legislação

Medida Provisória 67, de 14/06/1989

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14/06/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Saney - Mailson Ferreira da Nóbrega - João Batista de Abreu

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total