Legislação

Medida Provisória 39, de 15/02/1989

Art.
Art. 7º

- São criadas, no Ministério da Agricultura, a Secretaria Especial da Reforma Agrária e a Secretaria Especial para Assuntos de Irrigação.

§ 1º - A Secretaria Especial de Ação Comunitária fica transformada em Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, permanecendo na estrutura básica do Ministério do Interior.

§ 2º - As Secretarias Especiais serão dirigidas por Secretários Especiais, Código LT-DAS-101.5, nomeados ou designados, em comissão, pelo Presidente da República.

§ 3º - O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento das Secretarias Especiais.

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