Legislação

Medida Provisória 29, de 07/02/2002

Art.

(Convertida na Lei 10.433, de 24/04/2002). Energia elétrica. Dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE foi sucedido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE criada pelo art. 4º Lei 10.488, de 15/03/2004.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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