Legislação

Lei 14.575, de 10/05/2023

Art.
Art. 1º

- Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Adhemar Ferreira da Silva.

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