Legislação

Lei 14.557, de 25/04/2023

Art.
Art. 3º

- Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada, anualmente, a partir do Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2º desta Lei. [[Lei 14.557/2023, art. 2º.]]

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