Legislação

Lei 14.440, de 02/09/2022

Art.
Art. 9º

- É instituído o Conselho do Renovar, com as seguintes competências, além de outras que venham a ser estabelecidas em regulamento:

I - credenciar iniciativas de que trata o art. 7º desta Lei; e [[Lei 14.440/2022, art. 7º.]]

II - definir as diretrizes para remuneração pela utilização da Plataforma Renovar de que trata o art. 6º desta Lei, dos serviços prestados pelas instituições coordenadoras e das empresas de desmontagem. [[Lei 14.440/2022, art. 6º.]]

§ 1º - A composição, a organização, as demais competências e o funcionamento do Conselho do Renovar serão estabelecidos em regulamento.

§ 2º - Na composição do Conselho do Renovar, será garantida a participação de representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

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