Legislação

Lei 14.440, de 02/09/2022

Art.
Art. 5º

- O Poder Executivo federal poderá instituir mecanismos para a realização de aporte de recursos nas iniciativas de que trata o art. 7º desta Lei, a ser feito pelo beneficiário ou pelo parceiro privado, em decorrência da aquisição de veículos no âmbito do Renovar. [[Lei 14.440/2022, art. 7º.]]

Parágrafo único - Os recursos aportados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista serão direcionados, exclusivamente, para custear o valor do bem elegível e sua destinação ao desmonte ou à destruição como sucata.

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