Legislação

Lei 14.440, de 02/09/2022

Art.
Art. 3º

- São objetivos do Renovar, por meio do desmonte ou da destruição como sucata dos bens elegíveis:

I - reduzir os custos da logística no País;

II - aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário;

III - gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; e

IV - contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.

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