Legislação

Lei 14.432, de 03/08/2022

Art.
Art. 1º

- Esta Lei institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês/05/cada ano, em todo o território nacional, com a efetivação de ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, nos termos de regulamento.

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