Legislação

Lei 14.420, de 20/07/2022

Art.
Art. 2º

- A Semana Nacional de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

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