Legislação

Lei 14.399, de 08/07/2022

Art. 11
Art. 11

- O beneficiário do subsídio a espaços e a ambientes de que trata a alínea [b] do inciso I do caput do art. 7º desta Lei deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 180 (cento e oitenta) dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos. [[Lei 14.399/2022, art. 7º.]]

Parágrafo único - Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal assegurarão ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata este artigo.

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