Legislação
Lei 14.396, de 08/07/2022
Art. 1º
Art. 1º
- Fica denominado Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.
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