Legislação

Lei 14.222, de 15/10/2021

Art. 33
Art. 33

- O art. 1º da Lei 4.118, de 27/08/1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

[Lei 4.118/1962, Art. 1º - [...]
[...]
II - o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de:
a) minérios e minerais nucleares e seus derivados;
b) elementos nucleares e seus compostos;
c) materiais físseis e férteis;
d) substâncias radioativas das três séries naturais; e
e) subprodutos nucleares; e
III - (revogado);
IV - o controle de:
a) materiais férteis e físseis especiais; e
b) estoques e reservas de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos e elementos nucleares.
[...]] (NR)
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