Legislação
Lei 14.222, de 15/10/2021
Art. 11
Art. 11
- No exercício da fiscalização, a ANSN poderá:
Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.
I - verificar se o agente fiscalizado atende ao disposto na legislação específica, inclusive por meio de inspeção in loco, garantido o ingresso do agente público em todas as áreas da unidade fiscalizada;
II - requisitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização; e
III - requisitar, quando necessário, auxílio de força policial.
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